terça-feira, 8 de março de 2011

Sistema prisional brasileiro - Reformas

Sempre que é praticado um crime de repercussão o desejo da sociedade é ver aquele que está sob julgamento preso. Saindo a condenação surge a impressão de que a justiça foi feita e o problema solucionado. E depois que o criminoso ingressa e sai da prisão, se torna pessoa apta ao convívio social, cidadão de bem, produtivo?
Problema antigo do Brasil, porém, atual como nenhum outro a pena privativa de liberdade apresenta-se na mesma medida esquecido e complexo. A prisão surge, pois, no contexto atual como um dos remédios amargos para a doença da criminalidade. Contudo, não há como fechar os olhos para sua ineficiência e seus efeitos colaterais indesejados.

A Constituição Federal estabelece uma série de metas a serem alcançadas pelo Brasil enquanto Estado Democrático de Direito, tal qual a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou qualquer forma de discriminação. Ora, a prisão também deve se harmonizar com estas metas.
Se a pena privativa da liberdade não contribuir para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, deve ser repensada. Se enquanto estiver preso o cidadão é submetido à tortura e tratamento desumano ou degradante, então a aplicação da prisão está equivocada. A prisão deve auxiliar na erradicação da pobreza e da marginalização, enfim, deve ser útil para a construção do Estado que se espera.
A prisão não pode aniquilar a cidadania do indivíduo. Deve de alguma forma incutir na mente do condenado os valores do trabalho, pois ao sair do cárcere deve se tornar alguém produtivo, deixando de ser um ente perigoso ou dependente de projetos sociais. Ainda, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, a pena privativa de liberdade deve ter como finalidade principal a reforma e a readaptação social dos condenados.

Pensar diferente é defender a idéia de que todas as áreas da sociedade, (educação, saúde, política, economia, segurança etc.) absolutamente tudo deve contribuir para o fortalecimento das metas traçadas pelo Brasil, menos a prisão. Da maneira como vem sendo aplicada, a pena privativa de liberdade afronta a dignidade da pessoa humana, produz marginalização, não ressocializa, não torna a sociedade mais justa ou solidária, enfim, milita contra a formação do Estado almejado.
Não se defende a extinção da prisão, posto ser medida legítima, inclusive, prevista na Constituição Federal, entretanto, questiona-se a eficiência de tal pena para o alcance dos objetivos acima mencionados, pois os presídios têm se tornado escolas de desconstrução dos valores do Estado, uma vez que pessoas não entram e saem do presídio da mesma maneira. Elas entram de uma forma e saem piores, os valores da família, da sociedade, da Constituição, do convívio sadio não são passados e os que existiam são perdidos.

Não há respostas prontas. A questão está posta para debate. A pena privativa de liberdade é ‘privilégio’ dos marginalizados, atingindo os mais abastados excepcionalmente. Se não por solidariedade ou qualquer outro sentimento nobre, ao menos que se pense a prisão por egoísmo. As conseqüências já atingem reflexamente pessoas que nada tem a ver com o problema. Urge que algo seja feito antes que todos sejam atingidos diretamente e, neste sentido, uma reforma no sistema prisional tem que acontecer.


Hélbertt Paulo Leme dos Santos é especialista em Ciências Criminais, Professor de Direito Proc. Penal da Unip - Bauru e mestrando em Direito pelo UNIVEM, sob a orientação do Prof. Dr. Jairo José Gênova. (helberttpaulo@ig.com.br)

Um comentário:

  1. Acredito que não a duvida por parte do poder do estado e da sociedade como um todo de que o sistema carcerário brasileiro não exerce sua função prevista constitucionalmente a qual prevê basicamente fornecer tratamento digno e humano aos detentos e contribuir para que estes possam retornar ao convívio da sociedade como pessoas positivamente produtivas. Por tanto realmente o que falta é ação braçal para que isto venha a acontecer.

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