segunda-feira, 21 de março de 2011

Por que as pessoas não podem ficar presas por mais de 30 anos?

A Justiça de São Paulo condenou ontem o médico Roger Abdelmassih, 67, a 278 anos de prisão por ter estuprado ou violentado 37 mulheres entre os anos de 1995 e 2008.
A sentença considerou 48 ataques, consumados ou não. Algumas vítimas sofreram abuso mais de uma vez.
O advogado do médico, José Luís Oliveira Lima, disse que vai recorrer dessa decisão de primeira instância.
Apesar da condenação, o médico continuará em liberdade por força de uma liminar concedida pela ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O mérito do pedido de liberdade enquanto durar o processo deve ser analisado em duas semanas pelo STF.
Se a liminar for cassada, o médico deve voltar à prisão.
Ele ficou detido entre agosto e dezembro de 2009.
Apesar de a condenação beirar a três séculos, a legislação brasileira impede prisões por mais de 30 anos.
Até vir à tona os crimes, em janeiro de 2009, Abdelmassih era tido com um dos mais famosos especialistas em reprodução assistida e responsável pela gravidez de muitas personalidades.Foi no seu consultório que foram cometidos os crimes, segundo a sentença, e com parte das vítimas sedada. A clínica foi fechada neste ano.

Já vimos aqui que no Brasil temos, sim, pena de morte. Por fuzilamento. O que a Constituição proíbe é a pena de morte em tempo de paz.

Embora não proíba totalmente a pena de morte, a Constituição proíbe a pena de prisão perpétua. E mais: a proibição não é só a pena de prisão perpétua, mas de qualquer pena que, por sua quantidade, tenha o caráter de perpétua.

A matéria acima é um exemplo disso. Embora o réu não tenha sido condenado a uma pena perpétua (que não existe no Brasil), se o réu fosse obrigado a cumprir todos os 278 anos aos quais foi condenado, ele não sairia vivo de dentro da prisão, pois ninguém vive tanto tempo.

É por isso que nosso direito estabelece uma limitação máxima à quantidade de pena que alguém pode ser obrigado a cumprir: 30 anos. É o que chamamos de somatório de penas. Somam-se todas as penas – no caso, 278 anos – e esses 278 anos passam a ser ‘lidos’ como se fossem 30 anos.

Embora 30 anos possa parecer um número arbitrário, não podemos esquecer que a expectativa de vida do brasileiro na década de 40, quando o Código Penal foi promulgado, era de apenas 42,7 anos. Alguém com 18 anos condenado a 30 anos de prisão teria poucos anos restantes para viver depois de solto. Hoje, a expectativa de vida do brasileiro ao nascer já está acima de 73 anos, e em alguns estados, como Santa Catarina, já chega aos 76 anos, mas a parte da lei que versa sobre o somatório das penas continua com os mesmos 30 anos.

PS: Se quisermos ser precisos, a expectativa de vida de alguém com 18 anos é de 76,3 anos (ou seja, mais 57 anos de sobrevida). Acima usamos as expectativas de vida ao nascer (que é de 73 anos), porque queríamos comparar dados idênticos e não há estatística sobre a expectativa de sobrevida de alguém aos 18 anos em 1940.

2 comentários:

  1. Acredito que é pouco relevante ao aumento da criminalidade o fato do tempo Maximo de detenção que prevê a legislação brasileira (não ultrapasse 30 anos) . isto por que talves seja mais importante analisar com mais afinco as causa deste aumento de criminalidade e e pensar a evitar que ocorra o delito e quando necessário aplicar a pena de reclusão de modo eficientemente.pois acho uma bobagem discutir um aumento de tempo de reclusão se o estado não é capaz de aplicar efetivamente o atual tempo Maximo de 30 anos.

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